TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TAXA DE JUROS - LAUDO PERICIAL - INÉPCIA DA INICIAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTARIA INSS 1.016, DE 06/11/2015. - A
questão taxa de juros é de mérito e não de natureza preliminar. - A proposição nulidade da sentença pelo fato de que o juiz não está adstrito ao laudo pericial é de natureza genérica e desafia pronta rejeição. - A petição inicial conforme a norma do § 2º do CPC, art. 330, ante a casuística que a rege, não pode ser categorizada de inepta. - O contrato de empréstimo consignado não merece revisão, quando os juros pactuados estão conforme autorizados pela Portaria INSS 1.016, de 06/11/2015 (2,34% ao mês).
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