TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. 1.
Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza. A defesa pleiteia, preliminarmente, a nulidade do procedimento administrativo por ausência de defensor técnico durante a oitiva das testemunhas e, no mérito, a absolvição do agravante por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação da infração para falta leve ou média.
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