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DOC. 893.6936.4631.1487

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que o pagamento do adicional noturno não observava as horas trabalhadas em prorrogação de jornada noturna. Rever tal conclusão implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. E, nesse quadro, não cabe tergiversar a discussão como se ela estivesse na distribuição do encargo probatório, por isso que também ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo interno a que se nega provimento.

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