TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria não sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, incide a atenuante da menoridade relativa, porém, a pena não fica aquém do mínimo. Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, não se aplica o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pela dedicação ao tráfico. Presente a causa de aumento do art. 40, III, da mesma Lei, com aumento em 1/6. Total: cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito