TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Beneficiária portadora de «miastenia gravis autoimune adquirida, forma generalizada, com anticorpo anti-Musk positivo» - Decisão que deferiu tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravada, para determinar à ré, ora agravante que forneça o medicamento prescrito «RITUXIMAB», sob pena de multa diária de mil reais, limitada a trinta dias - Insurgência da ré - Negativa de autorização e custeio - Recusa fundada na ausência de adequação às Diretrizes de Utilização estabelecidas pela ANS, e por ser «off label» - Recusa indevida - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Inteligência da súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes - Escolha do tratamento que, em princípio, compete ao médico que assiste o paciente, e não ao plano de saúde - Rol da ANS - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Medicamento registrado na ANVISA - Requisitos da tutela de urgência preenchidos. Astreintes - Valor arbitrado com razoabilidade, considerando-se a urgência que o caso requer e a gravidade da condição da paciente. Decisão mantida - Recurso desprovido.
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