TJSP. Habeas corpus. Impetração que consiste em reiteração de outra já analisada por esta C. Câmara. Decisão superveniente, na origem, que indeferiu o pedido de unificação das penas e considerou a empreitada mera reiteração criminosa. Aplicação do disposto no CP, art. 71 que exige exame aprofundado das circunstâncias em que cometidos os delitos, o que extrapola os estreitos limites da presente via. Eventual inconformismo com a decisão prolatada que deve ser deduzido através do recurso apropriado de Agravo em Execução Penal. Indeferimento in limine
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