TJRJ. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SEJA UTILIZADA COMO TAXA DE JUROS CONTRATUAIS 2,39% AO MÊS E 32,74% AO ANO, MANTENDO-SE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Alegação de prática de juros abusivos em contrato de empréstimo. Pedidos de revisão da taxa de juros; devolução dos valores cobrados a título de taxas, seguros, serviços de terceiros, título de capitalização e despesas diversas; e de substituição do método de amortização price para o método gauss ou o método SAC. Procedência do pedido de revisão da taxa de juros para incidir a taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste saber se a taxa de juros cobrada no contrato de empréstimo corresponde à taxa média de mercado vigente à época do pacto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto» (REsp. Acórdão/STJ). 4. Taxas de juros pactuada em percentual maior que o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade e onerosidade excessiva do consumidor. 5. Ausência de indicação e comprovação pelo apelante da taxa média de juros que entendia ser correspondente ao contrato firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido.
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