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DOC. 894.1001.7767.5500

TJSP. APELAÇÃO -

Alienação fiduciária de bem imóvel - Ação de reintegração do credor fiduciário na posse do imóvel objeto do contrato cumulada com cobrança de taxa de ocupação - Sentença de parcial procedência, apenas para deferir a reintegração de posse - Apelo do credor fiduciário - Taxa de ocupação devida - Subsunção do caso concreto à norma do Lei 9.514/1997, art. 37-A - Constitucionalidade do referido diploma normativo declarada pelo E. STF no RE 860.631 (Tema 982 da Repercussão Geral) - Posse dos devedores fiduciantes que, a partir da consolidação da propriedade fiduciária pelo credor, considera-se injusta e de má-fé - Data da averbação da consolidação da propriedade na matrícula imobiliária como termo inicial de incidência da taxa e, como termo final, a data da imissão do credor na posse do imóvel - Base de cálculo da taxa de ocupação que é definida pela conjugação dos arts. 37-A e 24, «caput» e, VI, da Lei 9.514/97, com o que não se coaduna o valor de mais de um milhão e meio de reais defendido pelo credor fiduciário, sucumbente neste ponto - Adoção do valor de avaliação do imóvel definido na escritura pública de compra e venda - Redistribuição do ônus da sucumbência - Sentença reformada - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO

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