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DOC. 894.2258.6496.9286

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. -

Nos termos do CPC, art. 919, § 1º, a execução poderá ser sobrestada, em virtude da oposição de embargos, desde que estejam presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: (i) existência de pedido expresso para a concessão do efeito suspensivo aos embargos; (ii) configuração dos pressupostos para o deferimento da tutela provisória; (iii) existência de garantia do Juízo da Execução.

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