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DOC. 894.3181.0714.7694

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Recurso tirado contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores em conta corrente via SISBAJUD. Insurgência do executado. Aventada natureza remuneratória dos valores constritados. Apreensão de valores inferiores a quarenta salários-mínimos em conta corrente. Proteção à poupança que se estende a outras modalidades de contas bancárias «desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial» (REsp. Acórdão/STJ). Cumpre ao executado evidenciar, por elementos de prova, a natureza salarial dos valores constritados, bem a feição de «reserva de patrimônio» dos valores guarnecidos em conta corrente. Desincumbência insatisfatória desse ônus probatório cuja consequência é a preservação da constrição. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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