TJSP. Seguro habitacional. Sentença que reconheceu o direito à quitação e devolução dos valores pagos, apenas, a partir da citação. Reconhecido, pelo Juízo «a quo», o direito à quitação, em razão da incapacidade permanente posterior ao contrato original, mas anterior à regularização da situação contratual da apelante, decorrente do acordado no divórcio, contra o que a apelada não recorreu. Inviável a adoção da citação como termo inicial à quitação e devolução dos valores pagos. Apelada teve ciência do sinistro anteriormente, em 2006, quando regularizada a situação contratual da apelante. Determinada a devolução dos valores pagos, desde que demonstrados em liquidação, limitada à prescrição decenal. Recurso parcialmente provido
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