TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão da impetrante, Câmara Municipal de Igarapava, à obtenção de informações e documentos a serem fornecidos pelo Poder Executivo Municipal, a fim de que possa exercer sua atividade de fiscalização deste. Possibilidade de fornecimento de informações relativas aos valores constantes do mapa de valores imobiliários de terrenos anteriormente vigente para efeito de cálculo do IPTU e ao índice de correção monetária aplicado. Informações que se mostram relevantes para o efetivo exercício da competência constitucional de controle e fiscalização do Executivo Municipal, nos termos dos CF/88, art. 31 e art. 30, XX da Lei Orgânica do Município de Igarapava. Impossibilidade, porém, de compelir o Executivo a fornecer informações relativas à destinação dos valores arrecadados no ano de 2022 com as taxas de licença de funcionamento e localização. Taxas que não têm receita vinculada, de modo que a exigência de obtenção de informações referentes à destinação dos valores arrecadados se mostra desarrazoada e extrapola a atribuição de fiscalização da legalidade da atuação do Poder Executivo. Multa diária. Cominação incompatível com o mandado de segurança. Sentença que concedeu em parte a ordem. Recursos oficial e voluntário do Município de Igarapava providos em parte apenas para afastar a cominação de multa diária e recurso da Câmara Municipal de Igarapava não provido.
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