TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C DISTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECUSA DE LIBERAÇÃO PARA USO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA POSSE DO BEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. -
Constatado nos autos que a recusa de liberação, à parte autora, do uso de embarcação, pelo clube réu, contratado para fins de guarda e conservação do bem, se deu em virtude da existência de dúvida razoável acerca da legitimidade da posse, não há que se falar em falha na prestação do serviço. - Ausente o defeito na prestação do serviço, afigura-se descabida a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais.
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