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DOC. 894.5563.3083.9855

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

O credor deve excluir a anotação restritiva de crédito no prazo de cinco dias úteis, a contar do pagamento da dívida pelo devedor. A manutenção indevida de restrição negativa, após o prazo acima assinalado, por inércia do credor, denota ilícito deflagrador de reparação moral, sendo certo que em hipóteses tais os danos emergem do fato em si, objetivamente considerado, e não demandam prova de outra natureza. A indenização por danos morais, fixada no Juízo a quo em virtude da manutenção irregular de anotação restritiva no cadastro de proteção ao crédito, deve ser mantida quando quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização.

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