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DOC. 894.6461.2866.1445

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA/REGULARIDADE DO ENDOSSO - NECESSIDADE - CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA - PARTE RÉ/EMBARGANTE - ART. 373, II, CPC.

A inexistência ou irregularidade de endosso em cheque emitido em favor de terceiro impede a sua cobrança pelo seu portador, por meio de ação monitória. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória o credor não precisa provar o negócio jurídico subjacente, cabendo à parte ré o ônus de provar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor.

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