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DOC. 894.7447.5565.9179

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL -

Indevida a manutenção de gravame no veículo de propriedade do Autor e de registro de inadimplência após o pagamento total do débito mediante depósito judicial (Processo número 1002256-14.2023.8.26.0576) - Configurado a duplicidade no pagamento da parcela vencida em fevereiro de 2023 - Cabível a restituição do valor daquela parcela - Necessário que a Requerida providencie a baixa do gravame na documentação do veículo e do registro de inadimplência - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de «dez salários mínimos na propositura da ação», ao pagamento da parcela vencida em fevereiro de 2023 e para antecipar a tutela, determinando que a Requerida providencie as baixas do gravame e do registro de inadimplência mediante a expedição de ofícios - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID

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