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DOC. 894.8270.7240.1189

TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA DE 32% INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA GENÉRICA NO PATAMAR DE 18%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito objetivando a declaração da ilegalidade da cobrança sobre o fornecimento de energia elétrica da alíquota com base no art. 14, VI, item 2 do Decreto 27.427/2000 que regulamenta a Lei Estadual 2.657/96, devendo ser aplicada a alíquota genérica de 18%.

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