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DOC. 894.8393.4052.5692

TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Violência doméstica. Infrações penais de vias de fato, lesões corporais e ameaça. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Vítima que narrou de forma firme ter sido agredida e ameaçada de morte pelo acusado. No mais, confirmou que o apelante chutou seu filho. Exame de corpo de delito que comprovou que ela sofreu lesão corporal, indicando ferimentos compatíveis com o contexto fático por ela exposto. Estado de embriaguez que não implica atipicidade da conduta e não afasta o dolo. Condenação mantida. Dosimetria penal. Cabível o deslocamento do aumento da pena na segunda etapa para a primeira fase da dosimetria penal. Prática de crime anterior, com condenação transitada em julgado no curso da ação penal do fato posterior, que enseja o reconhecimento de maus antecedentes e não reincidência. Diante do quantum das penas e da primariedade técnica do réu, cabível a alteração do regime inicial fixado para o seu cumprimento, do semiaberto para o aberto. Recurso parcialmente provido

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