Carregando…

DOC. 894.9857.2075.5645

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1-

Preliminar de nulidade que se rejeita. Arguição inaugurada em sede recursal. Ausência de insurgência na ata de audiência de instrução e julgamento ou nas alegações finais. Acusado e dublês perfilados na sala de emanjamento e o reconhecimento se positivou, sendo certo que o Ministério Público e a defesa estiveram presentes ao ato e não manifestaram discordância. As pessoas que foram alinhadas para o reconhecimento eram as disponíveis no momento. De todo modo, o ato foi corroborado por outras provas colhidas. Ao dar a notícia-crime, em sede policial, a vítima descreveu o roubador. Mediante o rastreamento da motocicleta, os policiais localizaram esta e abordaram o acusado conduzindo referido veículo. Identificou-se que o acusado era cunhado da vítima, o que apenas souberam posteriormente, dado que o relacionamento era recente. Consta notícia nos autos no sentido de que a mulher intercedera em seu favor, argumentando com seu irmão que não adotasse qualquer providência contra ele. Ainda, há que se considerar que o apelante confessou a prática delitiva, tanto em sede policial, quanto judicial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito