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DOC. 895.0416.2260.5134

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0182.16.001439-1/001 (Tema 79), a 2ª Seção Cível deste Tribunal decidiu que «é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família". 2. No caso concreto, tem-se que a redução da penhora para 15% atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido.

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