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DOC. 895.2622.1477.4500

TJSP. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Embargante que inova na matéria fática e apresenta documentos que deveriam ter sido trazidos aos autos em contestação, contrapondo-se aqueles juntados na petição inicial e que serviram de fundamento para o julgado. Impossibilidade de juntada de documentos em fase recursal, mormente porque não dizem respeito a fatos novos. Dolo processual não Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Embargante que inova na matéria fática e apresenta documentos que deveriam ter sido trazidos aos autos em contestação, contrapondo-se aqueles juntados na petição inicial e que serviram de fundamento para o julgado. Impossibilidade de juntada de documentos em fase recursal, mormente porque não dizem respeito a fatos novos. Dolo processual não evidenciado. Recurso rejeitado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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