Carregando…

DOC. 895.3312.8218.2933

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 147, caput, na forma do art. 61, II, ``f¿¿, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Aplicação da pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo termo de declaração da vítima, pelo registro de ocorrência, pelo pedido de medidas protetivas e pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Vítima que sentiu verdadeiro temor, ante as palavras proferidas pelo réu, levando-a a registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas. Ameaça configurada. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Tese defensiva (cont.) Absolvição por ausência de dolo, eis que o Apelante estava embriagado na data dos fatos. Rejeição. Embriaguez voluntária que não afasta a responsabilidade penal. CP, art. 28, II. Teoria da actio nata. Jurisprudência do E. STJ. Tese defensiva (cont.) Absolvição pela incidência do princípio da intervenção mínima. Rejeição. Segundo esse princípio, o Direito Penal só deve intervir quando os demais ramos do direito não forem suficientes. Ameaça proferida em contexto de violência doméstica. Bem jurídico tutelado e protegido pela Lei 11.340/06. Atuação estatal que se faz necessária, a fim de coibir novas práticas delitivas. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do agente. Exasperação na fração de 1/6 (um sexto). Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Desprezo à vítima evidenciado pela conduta praticada pelo acusado. Pena intermediária que foi corretamente aumentada, perfazendo 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º e §3º, do CP. Maus antecedentes do Apelante. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito de ameaça em contexto da Lei 11.340/06. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regular a não concessão do sursis. Ausência dos requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Correto o entendimento do Juízo a quo. Exclusão da indenização fixada pelo Juízo. Acolhimento. Pedido indenizatório do Ministério Público. Ausência de citação do réu para se manifestar acerca do pedido indenizatório. Impossibilidade de exercício da ampla defesa. Necessária aplicação do devido processo legal para estabelecimento de indenização. Recurso conhecido e provido em parte. Reforma da sentença. Afastamento da verba indenizatória. Manutenção dos demais termos do julgado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito