TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - POSTERIOR AÇÃO DE PARTILHA/SOBREPARTILHA - ACESSORIEDADE - EXISTÊNCIA - art. 731, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
De acordo com o art. 731, parágrafo único do CPC, «se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658".
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