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DOC. 895.3725.3751.8713

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE SEM ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. «BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO". AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.

A controvérsia repousa na efetiva contratação denominada «Binclub Serviços de Administração» pela autora e na regularidade do débito cobrado. Contudo, os requeridos não se desincumbiram do ônus quanto à comprovação da regularidade do negócio jurídico, uma vez que não anexaram aos autos qualquer documento apto a comprovar a contratação pela parte autora e da autorização para desconto em sua conta bancária.tendo em vista que os demandados não comprovaram a regularidade do desconto, a respectiva importância deve ser restituída à requerente. Não obstante as alegações do réu, ainda que a forma de pagamento utilizado não tenha sido supostamente débito automático, é incontroverso que a cobrança estava ocorrendo automaticamente, não sendo tal fato impugnado, sendo assim, persiste a falha na prestação de seus serviços, ao possibilitar a terceiros a inserção de cobranças mensais na conta do correntista, sem prévia confirmação da regularidade daquelas.

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