TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Trata-se na origem de cumprimento de sentença promovido pela parte agravante. O incidente tem como objeto a exigência da obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos dados de endereço IP coletados por ocasião do cadastro e dos acessos realizados no período de dezembro de 2023 a janeiro de 2024, com indicação, caso possua, das respectivas datas, horários e fusos horários, relativamente às contas do WhatsApp vinculadas ao número +55 (47) 9761-6496. No caso em tela, apesar de não se verificar pedido da credora, a obrigação se tornou impossível. Incidência do CPC, art. 499. E, acertadamente, o juízo de primeiro grau determinou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, observando-se que a questão da conversão não prejudica a exigência da multa processual. Porém, é necessária a liquidação da sentença para apuração do valor das perdas e danos sofridos pelo autor. Incide no caso, portanto, o art. 816, parágrafo único do CPC.
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