TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo em ação de cobrança de contribuição sindical rural, considerando a dificuldade de acesso aos meios de comunicação na zona rural em que vive o contribuinte, requisito não atendido no caso dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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