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DOC. 895.4882.3327.5500

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Adicional de Local de Exercício (ALE). Parcelas do adicional referentes ao período de cinco anos que antecedeu a impetração do mandamus. Cobrança alcançada pela prescrição. O reconhecimento do direito em mandado de segurança coletivo interrompe o prazo prescricional. Termo a quo do prazo prescricional da ação de cobrança contado do trânsito em julgado da ação mandamental (Proc. 0027112-63.2012.8.26.0053), reduzido pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º, «mas que não fica reduzida aquém de cinco anos», consoante enunciado da Súmula 383/STF. Trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem no mandado de segurança em 17/06/2015. Ajuizamento ocorrido somente em 13/10/2020. Inaplicabilidade à espécie da suspensão do prazo prescricional determinada pela Lei 14.010/2020, destinada às relações entre particulares. Precedentes da Câmara e da Corte. Extinção do cumprimento de sentença que se impõe. Matéria de ordem pública. Efeito translativo dos recursos. Recurso prejudicado, extinguindo-se de ofício o incidente, nos termos do art. 487, II e parágrafo único, c/c ar. 332, §1º, do CPC.

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