TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA UNILATERAL DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). CORTE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para confirmar a tutela antecipada; declarar a nulidade do TOI, com a baixa dos débitos, sob pena de multa; determinar a restituição, em dobro, das quantias pagas em razão do TOI, e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. Não obstante seja dever e direito de a ré fiscalizar os relógios medidores, o Termo de Ocorrência de Irregularidade não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, sendo insuficiente para atestar eventual fraude ocorrida, tampouco aferir a autoria da fraude. Aplicação da Súmula 256/TJRJ. Ademais, restou produzida prova pericial, que concluiu que o TOI não comprovou a irregularidade, e que é indevido o valor cobrado na fatura complementar. Concessionária de serviços públicos/apelante que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Interrupção abusiva e arbitrária do fornecimento do serviço, apesar da tutela de urgência que determinava à ré que se abstivesse de realizá-la em razão do TOI, que não foi negada pela parte ré. Indiscutível configuração de danos morais, por ser a energia elétrica imprescindível para se viver com dignidade, sendo extremamente necessária para o funcionamento de eletrodomésticos, como geladeira, ventilador, ar-condicionado, computador, carregamento de celular, televisão, campainha, chuveiro elétrico, rádio, entre outros, o que demonstra ser a energia elétrica bem indispensável para a sobrevivência na atual conjuntura da vida moderna. Súmula 192/TJRJ. Quantum indenizatório no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais (corretamente arbitrado, eis que adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando os fatos e suas consequências no caso concreto. Súmula 343/TJRJ. Por outro lado, a devolução determinada na sentença deve ser realizada de forma simples, diante da ausência de má-fé por parte da ré. Reforma da sentença que se impõe para determinar que a devolução dos valores comprovadamente pagos em razão do TOI seja realizada na forma simples, mantendo-se a sentença nos demais termos. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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