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DOC. 895.5043.1935.1615

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório. Tendo o réu empregado violência contra a vítima, visando a subtração do bem dela, caracterizado está o crime de roubo - Recurso não provido.

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