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DOC. 895.5230.4666.8550

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO INCONCLUSIVO E INSUFICIENTE. PLEITO DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA. ACOLHIMENTO.

Já realizado o exame criminológico, resta prejudicada a discussão sobre os fundamentos que o ensejaram. Relatório social que apresenta diversos elementos desfavoráveis à progressão de regime almejada, concluindo que a sua concessão seria prematura, na contramão do relatório psicológico e da avaliação conjunta dos diretores da unidade prisional. Exame criminológico realizado que, no caso, mostra-se inconclusivo e insuficiente para demonstrar a satisfação do requisito subjetivo, mormente ao se ter em conta, também, o histórico criminal desfavorável do sentenciado (reincidente, com condenações por crime hediondo, cometido com violência ou grave ameaça, e equiparado a hediondo), o que demanda maior cautela na apreciação do benefício. Imprescindível uma análise mais individualizada, aprofundada e técnica do mérito do reeducando, em respeito ao princípio in dubio pro societate, fazendo-se, portanto, necessária a realização de novo exame criminológico, com a participação de médico psiquiatra, previamente à apreciação do pedido de progressão de regime, a fim de esclarecer as contrariedades observadas no exame anterior.

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