TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE GUARDA - NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1.
A citação por edital é medida de ultima ratio, somente admitida nas hipóteses legalmente previstas, como, por exemplo, quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, o que se justifica uma vez que se trata, em verdade, de uma citação presumida que afeta diretamente o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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