TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Prazo recursal que começa a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe. Inteligência do CPC, art. 224, § 3º, que prevalece sobre a disciplina do seu caput, corolário do princípio da especialidade, que se modula pelo brocado lex specialis derrogat lex generalis. Intempestividade configurada. Data do protocolo que prevalece sobre a inscrita na petição. Recurso não conhecido
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