TST. AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ANÁLISE CONJUNTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ÁREA DE RISCO. TOTALIDADE DA ÁREA INTERNA DA CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. ADICIONAL DEVIDO .
Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para restabelecer a sentença por meio da qual se condenou a primeira reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base da autora e reflexos, ante a constatação de que houve o exercício de atividade em edifício que armazena líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal. Agravos desprovidos .
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