TJSP. Embriaguez ao volante e condução perigosa sem habilitação. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão. Teste do etilômetro. O crime do CTB, art. 306 é formal, dispensada a comprovação de efetivo perigo. Exposição de perigo, contudo, que foi comprovada e implica incursão no CTB, art. 309. Condenação correta; penas, porém, a merecer reparos. Circunstância relevante e excepcional não comprovada. Regime semiaberto adequado. Recurso parcialmente provido
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