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DOC. 896.0367.5833.8425

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Zeni Antunes das Chagas contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovação da hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal diante do pagamento das custas processuais pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido devido à ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que a agravante pagou as custas processuais, contrariando sua alegação de incapacidade financeira. 4. Ainda que se cogitasse o exame de mérito, a agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência, conforme solicitado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Ausência de interesse recursal devido ao pagamento das custas processuais.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 932, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º

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