TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Zeni Antunes das Chagas contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovação da hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal diante do pagamento das custas processuais pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido devido à ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que a agravante pagou as custas processuais, contrariando sua alegação de incapacidade financeira. 4. Ainda que se cogitasse o exame de mérito, a agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência, conforme solicitado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Ausência de interesse recursal devido ao pagamento das custas processuais.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 932, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito