TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, EM RAZÃO DE AGRESSÃO FÍSICA COMETIDA POR UM COLEGA DE TURMA, FATO OCORRIDO NA ESCOLA PROFESSOR RAYMUNDO M. CAMARÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00, DESACOLHIDOS OS PEDIDOS RELATIVOS AO TRATAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO REQUERIDOS PELO AUTOR.
Irresignação de ambas as partes. Responsabilidade da administração pública que é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, no caso de omissão específica, posto que incumbe ao município demandado atuar com o objetivo de garantir a segurança da integridade física e psíquica dos alunos pertencentes a rede pública de ensino. Indenização por dano moral adequadamente fixada, observada a jurisprudência desta Corte em casos análogos. Ausência de provas acerca do alegado dano estético em razão do fato objeto da lide. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
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