TJRJ. Apelação criminal. Furto. Absolvição sumária por ausência de tipicidade material, eis que reconhecido o princípio da insignificância, com fulcro no art. 386, III do CPP. Recurso Ministerial. Subtração de uma mesa e duas cadeiras. Fato ocorrido em 2018. Ausência de laudo de avaliação. Réu primário e confesso. Ausência de prejuízo para o lesado que recuperou os bens furtados logo após a subtração. Lesão inexpressiva do bem jurídico e mínima reprovabilidade da conduta do réu. Princípio da Insignificância que fundamenta a ultima ratio e a isonomia do direito penal. Recurso desprovido.
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