TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - PERÍCIA REALIZADA - INCONSISTÊNCIA DO LAUDO - CONSTATAÇÃO DE VÍCIO - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TRABALHO PERICIAL.
Compete ao juiz, na condição de destinatário da prova, valorar as que se mostrem necessárias ao seu convencimento. - Nos termos do que dispõe o CPC, art. 480, após a realização da perícia, se a matéria não estiver ainda suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de novo trabalho. V.V. O possuidor tem legitimidade para defender sua posse em nome próprio, independentemente da titularidade do domínio. O laudo pericial somente pode ser desconsiderado quando demonstrada a parcialidade do perito ou inconsistências que comprometam sua credibilidade, o que não se verifica no caso concreto. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial esclarece a matéria fática e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre ela.
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