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DOC. 896.3168.8746.3636

TJSP. Apelação criminal. RECURSOS DEFENSIVOS: RÉ KAROLINE: Pleito de desclassificação dos crimes de roubo para o delito de exercício arbitrário das próprias razões - Impossibilidade - Necessária existência de prova idônea da pretensão legítima perseguida pelo agente, o que não restou devidamente configurado no presente caso - Ausência de provas de serem as apelantes credoras dos ofendidos. Pena. Dosimetria que não comporta reparos - Pena aplicada no mínimo legal - Reconhecimento da confissão espontânea, sem reflexos na pena - Impossibilidade de redução aquém do piso - Súmula 231/STJ - Causas de aumento bem delineadas. Possibilidade de cumulação - Fração de aumento adequada e proporcional - Observância ao princípio da individualização da pena - Reconhecimento da continuidade delitiva específica -  Regime fechado necessário. Recurso não provido. RÉ PAOLA: Pleito absolutório em relação às vítimas Felipe e Jady. Descabimento. Materialidade e autoria amplamente comprovadas nos autos - Prova oral suficiente. Pena. Dosimetria que comporta reparos. Agravante da reincidência que deve ser compensada com a confissão, ainda que parcial, mantida a pena no mínimo legal - Causas de aumento demonstradas - Possibilidade de cumulação das majorantes - Fração de aumento adequada e proporcional - Continuidade delitiva específica - Exacerbação da pena que deve se nortear por critérios objetivos, ou seja, o número de infrações praticadas, e subjetivos, dentre eles, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, assim como os motivos e circunstâncias do crime - Regime fechado que não comporta alteração. Apelo parcialmente provido para, mantida a condenação de Paola, redimensionar sua pena ao patamar 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no piso legal; mantendo-se na íntegra, quanto ao mais, a r. sentença condenatória

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