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DOC. 896.3489.7703.9146

TJSP. INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE -

Agravantes que pretendem a remoção da inventariante sob alegação de desídia na observância de prazos judiciais para apresentação de primeiras declarações - Rejeição da preliminar de não conhecimento por falta de peças obrigatórias, porque o processo na origem tramita em autos digitais (art. 1017, §5º, do CPC) - Mérito - Decisão que determinou a apresentação de primeiras declarações que, por equívoco, não foi publicada em nome do patrono da agravada - Nulidade da intimação processual que obsta o decurso do prazo para a inventariante - Agravada que respeitou a determinação tão logo foi cientificada, inexistindo desídia processual - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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