TJRJ. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens proposta pelo companheiro em face da genitora de seu filho. Autor que busca o reconhecimento da união do período de dezembro de 2006 a março de 2018. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Inteligência do art. 1.723 do CC/2002: «É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Autor que não comprovou a existência da união estável. Prova documental inapta e insuficiente a configurar a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O fato de as partes possuírem um filho, não se presta, por si só, para a comprovação da União. Relação que não se enquadra no conceito de união estável. Autor que não se desincumbiu do ônus do art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência que se mantem. Majorados os honorários advocatícios, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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