TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO - PLACA PARE - CULPA EVIDENCIADA - DISCUSSÃO APENAS QUANTO À EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO - CONCLUSÃO PERICIAL MANTIDA - É
dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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