TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO
-Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a habilitação dos agravantes em inventário, sob o argumento de que não são sucessores da inventariada. Os agravantes alegam serem herdeiros testamentários da filha e herdeira da inventariada, que faleceu antes da partilha dos bens. Direito de representação não se aplica ao caso. A herdeira da inventariada já havia adquirido os bens pelo princípio da saisine e sua quota parte deve integrar seu espólio, sendo a sucessão testamentária tratada em ação própria. RECURSO NÃO PROVIDO.
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