TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ENFERMIDADE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ÓBITO DA DEMANDANTE. PERDA DO OBJETO.
Agravante que busca a reforma da decisão que determinou a suspensão dos descontos de Imposto de Renda na aposentadoria da parte autora, ora agravada. Superveniência do óbito da agravada no curso da demanda, posteriormente à interposição deste recurso. Perda do objeto. Obrigação de fazer personalíssima em benefício da agravada, restando prejudicada ante o seu falecimento, diante da cessação do pagamento dos proventos de aposentadoria. Questão meritória do presente agravo de instrumento que restou esvaziada, ocorrendo a perda superveniente do objeto recursal. RECURSO PREJUDICADO.
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