TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONSUMIDOR INTERDITADO- CONTRATAÇÕES MEDIANTE ARDIL E ABUSO DA CURADORA - NULIDADE ABSOLUTA - VERIFICAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - VIABILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO - MINORAÇÃO- POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
A cobrança indevida decorrente de empréstimos consignados tomados supostamente em favor de pessoa interditada, em ardil praticado pela curadora, são absolutamente nulos e ensejam, a um só tempo, a repetição dos valores descontados e a configuração induvidosa de dano moral indenizável. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ser observada a modulação de efeitos para aplicabilidade somente às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021. É viável a compensação de valores, se a instituição financeira demonstra que creditou em favor do consumidor as quantias alvo dos empréstimos declarados nulos. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação.
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