TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Execução Fiscal - IPTU - Exercício de 2022 - Comarca de Itapevi - Exceção de pré-executividade rejeitada - Alegação de alienação do bem, contudo, sem registro no Cartório de Imóveis - Recorrente consta como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do Egrégio STJ, em sede de recurso repetitivo - A ausência de registro do título translativo do imóvel enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Reconhecimento da legitimidade passiva - Decisão mantida - Recurso não provido
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