TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO - ART. 198, §5º, DA CR/88 C/C ART. 9º-A, DA LEI Nº. 11.350/2006 - VENCIMENTO BÁSICO - VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1 -
Nos termos do art. 198, §5º, da CR/88 com art. 9º-A, §3º, da Lei . 11.350/2006, a base de cálculo do adicional de insalubridade percebido pelo servidor ocupante do cargo de agente comunitário de saúde é o valor do vencimento básico do referido cargo.
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