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DOC. 896.9935.3664.9249

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS DE DANOS, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO AO BANCO BRADESCO. EMISSÃO CHEQUE ADMINISTRATIVO. VENDA POSTERIOR DO MESMO IMÓVEL PARA 2ª RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. INÍCIO D CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO INDEFERIDA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DA FINANCEIRA PARA DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DO CHEQUE REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO, E NESSA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME: 1.

Agravo de Instrumento em Ação Reivindicatória c/c Perdas e Danos, em fase de cumprimento de sentença, em que teve a Exequente o pedido de intimação da Instituição Financeira (Banco Bradesco) para realizar a depósito em juízo o valor do contrato do financiamento (cheque administrativo), bem como a alegação de fraude à execução entre os Executados rejeitados, ensejando o presente recurso.

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