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DOC. 897.1123.0686.1059

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Divórcio c/c Partilha. Processual Civil. Família. Sentença na qual julgado procedente o pleito de desenlace, mas delegado à «via própria» a pretensão de divisão dos bens conjugais. Irresignação autoral. Divórcio. Art. 226, §6º, da CR/88, modificado pela Emenda Constitucional 66/2010, que atribuiu ao instituto inegável simplicidade. Eventuais dissensos sobre aspectos laterais. Tramitação da lide na forma contenciosa. Art. 1.658 do CC. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma para se perquirir o patrimônio comunicável. Cumulação de pedidos. Aplicabilidade in casu. Inteligência do disposto no art. 327, caput e §1º, do CPC. Princípios da Celeridade e da Economia Processual que se impõe prestigiar. Entendimento pacificado deste Colendo Tribunal de Justiça. Arestos. Anulação parcial do decisum, por error in procedendo. Prosseguimento da causa para discussão e apuração quanto aos bens partilháveis, mantido, porém, o decreto de divórcio já exarado. Conhecimento e provimento do recurso.Apelação Cível. Ação de Divórcio c/c Partilha. Processual Civil. Família. Sentença na qual julgado procedente o pleito de desenlace, mas delegado à «via própria» a pretensão de divisão dos bens conjugais. Irresignação autoral. Divórcio. Art. 226, §6º, da CR/88, modificado pela Emenda Constitucional 66/2010, que atribuiu ao instituto inegável simplicidade. Eventuais dissensos sobre aspectos laterais. Tramitação da lide na forma contenciosa. Art. 1.658 do CC. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma para se perquirir o patrimônio comunicável. Cumulação de pedidos. Aplicabilidade in casu. Inteligência do disposto no art. 327, caput e §1º, do CPC. Princípios da Celeridade e da Economia Processual que se impõe prestigiar. Entendimento pacificado deste Colendo Tribunal de Justiça. Arestos. Anulação parcial do decisum, por error in procedendo. Prosseguimento da causa para discussão e apuração quanto aos bens partilháveis, mantido, porém, o decreto de divórcio já exarado. Conhecimento e provimento do recurso.

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