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DOC. 897.1539.0584.2276

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL -

Autor que reivindica a propriedade de bem imóvel - Matéria que se insere no âmbito de competência preferencial da Subseção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5º, item I.16, da Resolução 623/2013, que abrange «ações de reivindicação de bem imóvel» - Afastada alegação de prevenção da 19ª Câmara de Direito Privado em virtude de anterior julgamento de ação possessória envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto - Ação pretérita com sentença já transitada em julgado e sem risco de prolação de decisões conflitantes - Competência em razão da matéria, de caráter absoluto, a afastar a alegação de prevenção - Conflito acolhido - Procedência para reconhecer a competência da Colenda 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto

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